TRF2 - 5052102-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 17:02
Determinada a intimação
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02/09/2025 11:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084532720254020000/TRF2
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02/09/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 08:16
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 33
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052102-65.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MAERSK SUPPLY AMERICA LATINA SERVICOS MARITIMOS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)IMPETRANTE: MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARITIMO LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº12.016/2009.
Desnecessária a intimação do MPF, haja vista manifestação de não intervenção do evento 24.
P.I. -
08/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:01
Denegada a Segurança
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04/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 09:35
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 11:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084532720254020000/TRF2
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01/07/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:33
Despacho
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26/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 22:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 9 e 8 Número: 50084532720254020000/TRF2
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24/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052102-65.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MAERSK SUPPLY AMERICA LATINA SERVICOS MARITIMOS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)IMPETRANTE: MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARITIMO LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)DESPACHO/DECISÃOPor todo o exposto, INDEFIRO A LIMINAR, porquanto ausentes os seus requisitos.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, em dez dias, nos moldes do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se a UNIÃO (PFN) para ciência do feito, facultado seu ingresso na lide, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Cumprido, dê-se vista ao MPF.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença. -
29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:11
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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