TRF2 - 5037389-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:19
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO05
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27/08/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 71
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 71
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037389-22.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MARCOS DE SOUZA NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR.
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ. PERÍCIA JUDICIAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA UNIÃO. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR NÃO CONTEMPLANDO ATENDIMENTO A DOENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE FORMA PERMANENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DA UNIÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR; E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para julgar improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários pelo recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa (evento 8) devidos pela parte vencida.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037389-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCOS DE SOUZA NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Cynthia Leite Marques, intime-se a parte Autora, em derradeira oportunidade, para, no prazo de 5 dias, comprovar o correto recolhimento das custas devidas, considerando o evento 8 destes autos e as normas processuais pertinentes ao tema, no prazo de 5 dias. -
30/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037389-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCOS DE SOUZA NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso sem o recolhimento das custas.
O requerimento da gratuidade de justiça foi indeferido em primeiro grau em razão da Recorrentes não ter demonstrado nos autos que não possui condições econômicas de arcar com as custas do presente processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família (evento 4, DESPADEC1). A concessão do benefício da gratuidade não é automática, embora possa assim parecer em razão do disposto no artigo 98 do CPC. A intenção do legislador é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente comprovem não terem condições econômicas para arcar com as despesas processuais em cumprimento ao princípio da igualdade, o que não foi provado pelos recorrentes.
Dessa forma, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça e INTIMO a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias recolha as custas recursais devidas, sob pena de deserção do recurso. -
10/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:17
Gratuidade da justiça não concedida
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10/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/01/2025 17:33
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/12/2024 21:36
Juntada de Petição
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12/11/2024 21:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/11/2024 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2024 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:48
Determinada a intimação
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02/10/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:46
Juntado(a)
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06/09/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:36
Determinada a intimação
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14/06/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 15:42
Juntada de Petição
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03/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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