TRF2 - 5051387-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051387-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CIRLINEIA GARCIA MARTINSADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. -
29/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 10:16
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051387-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CIRLINEIA GARCIA MARTINSADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:57
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 06:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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02/07/2025 05:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051387-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CIRLINEIA GARCIA MARTINSADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:00
Perícia designada - <br/>Periciado: CIRLINEIA GARCIA MARTINS <br/> Data: 01/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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26/05/2025 21:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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26/05/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 15:47
Juntado(a)
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26/05/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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