TRF2 - 5049397-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:57 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2025 14:57 Transitado em Julgado 
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                                            30/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            15/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049397-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELE DE OLIVEIRA TEIXEIRA GOMESADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A INICIAL POR INÉPCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas nem honorários face à gratuidade de justiça.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I. (as)
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                                            11/07/2025 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/07/2025 14:06 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/07/2025 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/06/2025 23:09 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            10/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            09/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049397-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELE DE OLIVEIRA TEIXEIRA GOMESADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do CPC c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
 
 Anote-se. II - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir, explicitando os fundamentos jurídicos e fáticos que embasam o direito ao recebimento do auxílio-gás, bem como detalhar as circunstâncias que envolveram a posterior suspensão do referido benefício.
 
 III – Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, bem como informar sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo.
 
 Prazo: 30 (trinta) dias.
 
 Em seguida, à autora, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (pr)
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                                            06/06/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 15:45 Despacho 
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                                            03/06/2025 17:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/05/2025 22:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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