TRF2 - 5005984-20.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 21:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005984-20.2024.4.02.5116/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIELA LEANDRO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB MA018035)AUTOR: EDNA MANUELLA LEANDRO REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB MA018035)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB: 709.068.434-3 ), no valor de um salário mínimo fixando como DIB o dia 29/09/2020 e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) pagar os atrasados devidos entre a DIB (09/09/2020) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); c) condenar a parte ré no pagamento dos honorários periciais no montante anteriormente fixado caso tenha sido realizada perícia médica.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de LOAS, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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01/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para julgamento - 12/06/2025 23:12:01)
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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12/06/2025 14:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005984-20.2024.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIELA LEANDRO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB MA018035)AUTOR: EDNA MANUELLA LEANDRO REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB MA018035) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
10/06/2025 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 14:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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10/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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09/06/2025 23:08
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 33 e 34
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18/03/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 17:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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25/02/2025 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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07/02/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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30/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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30/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELA LEANDRO DA SILVA <br/> Data: 25/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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30/01/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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30/01/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:51
Determinada a intimação
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24/01/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/01/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:04
Determinada a intimação
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08/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIELA LEANDRO DA SILVA - NORMAL
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18/12/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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