TRF2 - 5037789-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037789-36.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAURICIO BEZERRA DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as partes não apresentaram recurso acerca da sentença de evento 29 (eventos 36 e 37), intime-se a parte autora a fim de que junte declaração atualizada, subscrita pela própria e não por seu advogado, de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, expeça-se o requisitório em favor de MAURICIO BEZERRA DE SOUZA JUNIOR, no valor de R$ 27.318,15 (vinte e sete mil trezentos e dezoito reais e quinze centavos), destacando-se o percentual de 10% em favor da sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS, conforme contrato juntado no evento 1.2 e em caso de cumprimento do parágrafo anterior.
Expeça-se, outrossim, requisitório em favor da sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS, no valor de R$ 5.132,95 (cinco mil cento e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) (quatro mil novecentos e oitenta reais e sete centavos) a título de honorários de sucumbência ( vide evento 17, DOC5) .
Deverá a secretaria atentar para o valor de PSS informado pela UFRJ no evento 17, DOC5, no valor de R$ 1.165,59 (um mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
04/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:36
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:36
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037789-36.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MAURICIO BEZERRA DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que já englobados no acordo administrativo. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se -
06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:17
Homologada a Transação
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14/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 10/04/2025 15:43:46)
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24/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:34
Determinada a intimação
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19/11/2024 01:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:31
Juntada de Petição
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/08/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 21:53
Determinada a intimação
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02/08/2024 17:46
Juntada de Petição
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01/08/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 20:13
Determinada a intimação
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09/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 08/06/2024 Número de referência: 1187030
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06/06/2024 09:51
Juntada de Petição
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04/06/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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