TRF2 - 5004245-24.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:53
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITP01
-
15/09/2025 11:00
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
25/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/08/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004245-24.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LUCAS FURTADO DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS FURTADO DE FREITAS (OAB RJ236970)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E CIVIL.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES.
REVISÃO DE CONTRATO DO FIES.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
QUESTIONAMENTO DA TAXA DE JUROS.
INAPLICABILIDADE DA TAXA DE JUROS ZERO AO CASO DOS AUTOS.
CONTRATO FIRMADO ANTES DE 2018.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de improcedência do pedido na forma da fundamentação supra.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor corrigido da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 17:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/07/2025 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004245-24.2024.4.02.5112/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo sido apresentado o recurso inominado pela parte autora, no evento 49, intimem-se os réu para, querendo, ofertarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, distribua-se o feito a uma das Turmas Recursais do RJ, com as homenagens deste Juízo. -
10/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:24
Despacho
-
03/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004245-24.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LUCAS FURTADO DE FREITASADVOGADO(A): LUCAS FURTADO DE FREITAS (OAB RJ236970)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Transitada a sentença em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/12/2024 17:52
Juntada de Petição
-
13/12/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/12/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:30
Despacho
-
09/12/2024 20:27
Juntada de Petição
-
09/12/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 11:05
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
17/10/2024 19:22
Juntada de Petição
-
11/10/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/10/2024 20:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:47
Não Concedida a tutela provisória
-
04/10/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:42
Despacho
-
30/09/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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