TRF2 - 5004861-79.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004861-79.2022.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: ANTONIO WAGNER DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 18/08/2025 - APELAÇÃO - 
                                            
19/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004861-79.2022.4.02.5108/RJAUTOR: ANTONIO WAGNER DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, na forma do art. 1.022, III, do CPC, retificar o erro material contido na sentença do evento 80, passando a constar naquela decisão o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a anular o ato de reforma por limite de idade e reformar por invalidez o autor desde 03/12/2018, fixando a remuneração com base no soldo do grau hierárquico superior (Segundo-Tenente)." No mais, mantenho integralmente os termos do julgado, com as devidas ressalvas.
Publique-se e Intimem-se. - 
                                            
03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
03/07/2025 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
 - 
                                            
26/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 89
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004861-79.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: ANTONIO WAGNER DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857) DESPACHO/DECISÃO Evento 86, EMBDECL1 - Intime-se a parte autora, para contrarrazões, tendo em vista a possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC1. 1.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. [...] § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada - 
                                            
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/06/2025 20:20
Determinada a intimação
 - 
                                            
16/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
16/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004861-79.2022.4.02.5108/RJAUTOR: ANTONIO WAGNER DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO , na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a anular o ato de reforma por limite de idade e reformar por invalidez o autor desde 28/11/2018, fixando a remuneração com base no soldo do grau hierárquico superior (Segundo-Tenente).
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas, em face da isenção legal a que faz jus a União (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios à parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC) e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. - 
                                            
06/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
06/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
06/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
12/11/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
 - 
                                            
29/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
07/08/2024 19:19
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/08/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
07/08/2024 16:58
Despacho
 - 
                                            
05/08/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
07/06/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
07/06/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
06/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2024 19:28
Determinada a intimação
 - 
                                            
05/06/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
26/05/2024 16:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
18/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2024 16:08
Determinada a intimação
 - 
                                            
17/04/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
21/02/2024 13:05
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/02/2024 10:55
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
15/12/2023 12:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/12/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
 - 
                                            
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
 - 
                                            
29/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO WAGNER DE SOUZA <br/> Data: 15/02/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORRE
 - 
                                            
17/11/2023 20:21
Despacho
 - 
                                            
17/11/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
11/09/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
 - 
                                            
24/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/08/2023 13:42
Determinada a intimação
 - 
                                            
23/08/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
23/08/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
07/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/07/2023 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
30/06/2023 14:41
Juntado(a)
 - 
                                            
30/06/2023 12:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/06/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
 - 
                                            
30/05/2023 12:18
Juntado(a)
 - 
                                            
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
19/05/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2023 10:44
Determinada a intimação
 - 
                                            
19/05/2023 02:48
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
04/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
01/04/2023 11:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/03/2023 18:49
Determinada a intimação
 - 
                                            
28/03/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
28/03/2023 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
02/03/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/03/2023 10:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
03/02/2023 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
03/02/2023 18:28
Determinada a citação
 - 
                                            
28/10/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
27/10/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
27/10/2022 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
19/10/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2022 18:37
Determinada a intimação
 - 
                                            
18/10/2022 20:42
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
11/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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