TRF2 - 5033903-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:29
Alterado o assunto processual
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033903-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO FIRMINO DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir corretamente o determinado no Evento 28, ou seja, informar apenas o endereço correto e atualizado para a citação da CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS e não das filiais. -
26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033903-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO FIRMINO DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por PAULO FIRMINO DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - COBAP, postulando liminarmente, a suspensão dos descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a nomenclatura “CONTRIBUIÇÃO COBAP”.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente em seu benefício”; (iv) a condenação dos réus ao pagamento de R$ 13.200,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 179.736.490-9 e verificou descontos indevidos em seu benefício em favor da associação ré, desde janeiro de 2024, os quais não autorizou. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – Anexos 2 a 9 e Evento 9.
Evento 11 – decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS abstenha-se de efetuar o desconto no benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 179.736.490-9, titularizado pela parte autora, sob a rubrica ‘CONTRIB.
ASSOC.
APOSENT/COBAP”, no valor de R$ 34,91.
Evento 18 – contestação apresentada pelo INSS sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva.
No mérito, alega que não houve qualquer irregularidade praticada pelo INSS.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 26 – certificada a ausência de citação da CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, eis que não localizada no endereço informado. É o relato do necessário.
Nos presentes autos, trata-se de litisconsórcio passivo necessário e tendo em vista a ausência de citação da CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revogação da tutela e extinção do processo sem resolução do mérito, informar o endereço correto e atualizado para citação da CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Devendo estar ciente de que não cabe citação por Edital no rito dos Juizados Especiais Federais. -
29/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:54
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:09
Juntado(a)
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18/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2025 17:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 09:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033903-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO FIRMINO DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)DESPACHO/DECISÃOAssim sendo, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS abstenha-se de efetuar o desconto no benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição ? NB 179.736.490-9, titularizado pela parte autora, sob a rubrica ?CONTRIB.
ASSOC.
APOSENT/COBAP?, no valor de R$ 34,91, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente decisão.
Intime-se, para cumprimento imediato desta decisão.
Publique-se. Intimem-se.
Citem-se os réus.
Assinada digitalmente. -
02/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:21
Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:31
Determinada a intimação
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24/04/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 08:00
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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