TRF2 - 5031890-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:28
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 08:28
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031890-23.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANDREA MARIA DA CUNHA MARTINS SANTOSADVOGADO(A): BARBARAH BARBOSA FERREIRA (OAB RJ240100)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do interesse processual.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, abra-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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26/05/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 15:24
Despacho
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19/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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16/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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