TRF2 - 5002704-43.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002704-43.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANA PAULA DE CARVALHO SENRAADVOGADO(A): ROSANA LOPES ALMEIDA (OAB RJ084952)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 22/03/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 04/12/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 22/03/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
04/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 14:41
Determinada a citação
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19/08/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002704-43.2025.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESAUTOR: ANA PAULA DE CARVALHO SENRAADVOGADO(A): ROSANA LOPES ALMEIDA (OAB RJ084952)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 16/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR Evento 22 - 15/07/2025 - Determinada a intimação -
16/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/07/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/07/2025 19:33
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002704-43.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANA PAULA DE CARVALHO SENRAADVOGADO(A): ROSANA LOPES ALMEIDA (OAB RJ084952) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
29/05/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/05/2025 15:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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24/05/2025 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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02/05/2025 08:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA DE CARVALHO SENRA <br/> Data: 23/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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30/04/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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30/04/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:02
Juntado(a)
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30/04/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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