TRF2 - 5002750-72.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002750-72.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: CAFE EXPEDICIONARIO INDUSTRIA E COMERCIO S/AADVOGADO(A): LUDMILLA RAMOS PEDREIRA (OAB ES031774)ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:00
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 10:58
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 20:30
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002750-72.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CAFE EXPEDICIONARIO INDUSTRIA E COMERCIO S/AADVOGADO(A): LUDMILLA RAMOS PEDREIRA (OAB ES031774)ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506)SENTENÇA - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I do NCPC para condenar a União Federal ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por dano extrapatrimonial.
Em relação à indenização por danos morais, a correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado esta sentença e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
02/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 18:03
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 14:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 14:50
Determinada a citação
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02/09/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:10
Determinada a intimação
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25/06/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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