TRF2 - 5005421-10.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005421-10.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LEILA VIEIRA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 01:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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06/08/2025 11:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 10:12
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 11:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005421-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEILA VIEIRA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LEILA VIEIRA DA SILVA ROSA <br/> Data: 08/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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29/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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29/05/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 09:25
Juntado(a)
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29/05/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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