TRF2 - 5001053-93.2023.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:32
Determinada a intimação
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001053-93.2023.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAREQUERENTE: FRANCISCA RAIMUNDA SOARES CUNHAADVOGADO(A): JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ227118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/08/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 15:12
Despacho
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24/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 24/07/2025 15:01:02)
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23/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJNIG04
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23/07/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001053-93.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRIDO: FRANCISCA RAIMUNDA SOARES CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ227118) PREVIDENCIÁRIO. pretensão de concessão de PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO.
MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM PERDER A QUALIDADE.
DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. mantida a QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DO ÓBITO do instituidor. recurso do iNSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, correspondentes a dez por cento do valor da condenação.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001053-93.2023.4.02.5120/RJ RECORRIDO: FRANCISCA RAIMUNDA SOARES CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ227118) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 152
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
09/05/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 20:23
Juntada de Petição
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07/09/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2023 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2023 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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