TRF2 - 5000385-87.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000385-87.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MANOEL GUEDES ALCOFORADOADVOGADO(A): GUILHERME GOMES QUINTAS (OAB SP325504)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para CONDENAR o INSS a revisar a RMI e calcular o salário de benefício do autor (NB 41/196.527.391-0) nos seguintes termos: a) ENQUADRAR os períodos de 04/11/1974 a 21/02/1975 e de 18/04/1980 a 01/08/1990 como tempo especial e proceder à conversão em tempo comum, mediante a incidência do multiplicador 1,4, e, por conseguinte, acrescentar 04 anos, 02 meses e 24 dias ao tempo de contribuição (não computar para fim de carência) apurado no procedimento administrativo na data de início do benefício, em 23/03/2023 (Evento 1, CCON 3); c) RECALCULAR a RMI do benefício 41/196.527.391-0 na data do início do benefício, em 23/03/2023 (Evento 1, CCON 3), observando o novo salário de benefício devido ao autor; d) IMPLANTAR o novo valor de salário de benefício e PAGAR ao autor as diferenças devidas desde a data de início do benefício de aposentadoria n° 41/196.527.391-0, em 23/03/2023 (Evento 1, CCON 3).
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000385-87.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: MANOEL GUEDES ALCOFORADOADVOGADO(A): GUILHERME GOMES QUINTAS (OAB SP325504)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 22/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:28
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:40
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 02:53
Juntada de Petição
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20/03/2025 02:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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