TRF2 - 5034936-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034936-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOCILENE PAULA FERREIRA SILVAADVOGADO(A): LIVIA TINOCO PINHEIRO DE ANDRADE (OAB RJ175890)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 24, PROACORDO1), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 30 (trinta) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a concessão do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores.
Após, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário observar as informações que serão prestadas na fase de execução.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 17:36
Homologada a Transação
-
08/09/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034936-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOCILENE PAULA FERREIRA SILVAADVOGADO(A): LIVIA TINOCO PINHEIRO DE ANDRADE (OAB RJ175890) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de por incapacidade temporária nº *45.***.*85-65, a partir de 09/10/2024, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 13:54
Determinada a citação
-
06/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
-
30/05/2025 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
17/04/2025 11:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JOCILENE PAULA FERREIRA SILVA <br/> Data: 16/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
-
16/04/2025 23:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
-
16/04/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/04/2025 21:18
Juntado(a)
-
16/04/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009573-62.2024.4.02.5102
Luiz Gonzaga Silva Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 01:08
Processo nº 5000687-93.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Paraizo da Silva
Advogado: Weliton Jose Jufo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:35
Processo nº 5035850-21.2024.4.02.5101
Conselho Federal de Estatistica
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 12:07
Processo nº 5035850-21.2024.4.02.5101
Conselho Federal de Estatistica
Presidente - Agencia Nacional de Telecom...
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006924-10.2022.4.02.5001
Terezinha Allochio Zucolotto
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2022 00:18