TRF2 - 5004997-41.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            01/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 37 
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                                            26/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            26/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            25/08/2025 14:50 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 33 e 38 
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                                            25/08/2025 14:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            25/08/2025 14:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            25/08/2025 14:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            25/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            25/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            25/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            22/08/2025 18:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            22/08/2025 17:04 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            22/08/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 15:14 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA VITORIA HERRINGER GOMES <br/> Data: 30/10/2025 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILH 
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                                            22/08/2025 10:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 10:56 Concedida a gratuidade da justiça 
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                                            20/08/2025 19:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/08/2025 19:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            20/08/2025 19:08 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 19:06 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 16:15 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 13:01 Intimado em Secretaria 
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                                            05/08/2025 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 14:55 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ152539 
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                                            30/07/2025 14:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 12:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/07/2025 16:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/06/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            24/06/2025 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 18:27 Determinada a intimação 
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                                            23/06/2025 20:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/06/2025 20:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/06/2025 12:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/06/2025 21:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            28/05/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004997-41.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SABRINA VITORIA HERRINGER GOMESADVOGADO(A): GLEICE FINAMORI LOPES SPINOLA ARAUJO (OAB RJ152539) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
 
 Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
 
 Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
 
 II) Juntar aos autos: a) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. b) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
 
 Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 III) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
 
 IV) Manifeste, se há o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
 
 Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos.
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                                            26/05/2025 19:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 19:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/05/2025 13:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/05/2025 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2025 09:45 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            23/05/2025 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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