TRF2 - 5018004-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018004-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS NUNES VITAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para: JUNTAR acerca do andamento do processo de interdição, com o devido termo de curatela expedido; JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço; e EFETUAR o recolhimento das custas judiciais, na forma prevista na Resolução nº 03/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC/2015, considerando o valor baixo dado a causa, bem como ser o autor capitão reformado da Marinha do Brasil.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Publicado eletronicamente.
Intime-se eletronicamente. -
06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:21
Determinada a intimação
-
06/06/2025 08:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
06/06/2025 08:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
01/04/2025 06:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
01/04/2025 06:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 10:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO35S para RJDCA01S)
-
25/02/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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