TRF2 - 5043009-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043009-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON NOGAROLLI LARAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 16: DEFIRO a gratuidade de justiça e DEFIRO a prova pericial médica, na especialidade em ORTOPEDIA, a ser realizada por perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG.
Registre-se que a Lei Complementar n. 207, de 16 de maio de 2024, revogou a Lei n. 6.194/74, mas esta última permanece em vigor para acidentes ocorridos durante a sua vigência, nos termos do art. 15 da r.
Lei Complementar. O acidente do autor ocorreu em 18/04/2023.
Assim, no presente caso, devem ser aplicados os termos da Lei n. 6.194/74.
Portanto, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos eventuais quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo: 1) O autor faz acompanhamento regular com médico da especialidade indicada para o mal que a acomete? Em caso positivo, qual medicação foi prescrita? 2) O tratamento seguido pela parte autora é paliativo ou apresenta potencial de cura? 3) Existe alguma indicação terapêutica de cirurgia para o problema que acomete a parte autora? Em caso positivo, foi realizada alguma cirurgia? 4) A parte autora é incapaz para o trabalho? Em caso afirmativo, essa incapacidade é definitiva ou temporal? 5) A doença que acomete a parte autora se enquadra no conceito de invalidez permanente nos termos da Lei n° 6.194/74? Caso sim, classifique a invalidez permanente como total ou parcial. 6) Como o(a) Dr(a). enquadraria a lesão da parte autora, em razão do acidente sofrido em 18/04/2023, na tabela do DPVAT, incluída no Anexo da Lei 6.194/74? Fixo o valor da perícia no teto máximo previsto pela Resolução CJF nº 305/2014, conforme seu art. 28, caput, e Anexo Único - Tabela II.
INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, mediante intimação eletrônica no sistema EPROC ou, caso ainda não cadastrado no referido sistema, mediante o endereço eletrônico por ele declinado no sistema AJG, devendo ainda apresentar currículo profissional e contatos profissionais, na forma do art. 465, § 2º, do CPC.
Caso o ilustre perito nomeado decline do encargo, proceda-se à nomeação de novo perito, devendo-se efetuar, pelo menos, 3 (três) tentativas.
Após a aceitação do encargo, DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Em seguida, deverá ser informado pelo i. perito a data e hora da realização da diligência, em contato com a Secretaria, da qual serão a parte autora e assistentes técnicos intimados para comparecimento, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da realização da perícia.
Ressalte-se que o parágrafo 2º do art. 466 do CPC é claro ao determinar que incumbe ao perito a comunicação aos assistentes técnicos sobre os atos que irá realizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a fim de que tenham acesso e acompanhem as diligências.
Suspenda-se o feito até a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ou após prestados os esclarecimentos, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a sentença. -
02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:54
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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09/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043009-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZIAUTOR: ROBSON NOGAROLLI LARAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 06/06/2025 - Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico -
06/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/06/2025 17:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO24F)
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06/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:26
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 26/06/2025 15:00. Refer. Evento 15
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06/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043009-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ROBSON NOGAROLLI LARAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 02/06/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
02/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/06/2025 15:00
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 09:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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20/05/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:00
Despacho
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19/05/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24F para CEJUSCRIOA)
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15/05/2025 11:24
Decisão interlocutória
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15/05/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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