TRF2 - 5005162-31.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 08:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005162-31.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOAO VICTOR ALVES GUEDESADVOGADO(A): MEIRIELE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RJ198738) DESPACHO/DECISÃO Intimado a, por duas oportunidades (Evento 51, DESPADEC1 e Evento 61, DESPADEC1), apresentar os atrasados devidos, manteve-se inerte o INSS. É o relato do necessário.
Decido.
Com o objetivo de agilizar o cumprimento do julgado e considerando que o valor do benefício concedido não ultrapassa 01 salário mínimo, anexo, abaixo, o valor dos atrasados devidos calculados por ocasião da análise do processo utilizando-se da ferramenta de cálculo Projef Web disponibilizada pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro: Ressalto que o cálculo acima foi realizado utilizando-se dos parâmetros fixados na sentença proferida (Evento 38, SENT1).
Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV para pagamento do valor acima calculado.
Com o cadastramento do requisitório, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, não havendo impugnação, retornem-me os autos para o envio da requisição ao TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
19/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 13:45
Decisão interlocutória
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19/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:24
Juntado(a)
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:41
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005162-31.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOAO VICTOR ALVES GUEDESADVOGADO(A): MEIRIELE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RJ198738) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:20
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/04/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 00:27
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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15/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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15/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:11
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 20:21
Juntada de Petição
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14/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 13/01/2025 19:24:21)
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 8 e 9
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21/11/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 20:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 22:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VICTOR ALVES GUEDES <br/> Data: 31/01/2025 às 16:55. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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13/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 07:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 07:26
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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