TRF2 - 5034288-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034288-40.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: RADAMES SERRANO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 17:32
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034288-40.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: RADAMES SERRANO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) TRIBUTÁRIO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS RUBRICAS Repouso Semanal Remunerado, Abono ACT 2023 e Auxilio pré- escolar. sentença de improcedência. recurso da parte autora. É ônus da parte autora comprovar que a rubrica alegaDA é indenizAtÓria.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO.
CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. conjunto probatório não demonstra a natureza indenizatória das rubricas pleiteadas. auxílio pré-escolar. não incidência de imposto de renda. recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar parcialmente a sentença e declarar a não incidência de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar, com a repetição dos valores recolhidos a esse título, com a incidência da Selic, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor, ao menos em parte.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/08/2025 18:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 18:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034288-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RADAMES SERRANO SILVAADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO com base no artigo 487, inciso I do CPC. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 15:34
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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