TRF2 - 5069664-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:09
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069664-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUSIETE RAMOS LINSADVOGADO(A): KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA (OAB RJ176906)ADVOGADO(A): RACHEL SOUZA VIANA FRANCO (OAB RJ185954) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Lusiete Ramos Lins em face da União Federal, na qual pleiteia que seja determinado ao réu que decida o procedimento administrativo protocolado sob o código familiar n. 4184614140.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:34
Determinada a intimação
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2025 15:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05S)
-
10/04/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16F para RJNIG02F)
-
10/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:52
Declarada incompetência
-
08/04/2025 07:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50181300720254025101/RJ
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19/03/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50181300720254025101/RJ
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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25/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50181300720254025101
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25/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:28
Despacho
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24/01/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2024 18:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50128774920244020000/TRF2
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13/11/2024 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50128774920244020000/TRF2
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01/10/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/10/2024 03:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2024 11:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50128774920244020000/TRF2
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11/09/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2024 17:04
Decisão interlocutória
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11/09/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIO16F)
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09/09/2024 18:10
Alterado o assunto processual
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09/09/2024 17:52
Declarada incompetência
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09/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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