TRF2 - 5085349-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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12/09/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119
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12/09/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
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12/09/2025 12:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2025 12:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085349-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 113: Considerando a necessidade de assegurar a celeridade e a eficiência na tramitação processual, autorizo a citação remota dos dos executados, nos termos do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil.
A citação será realizada por meio do aplicativo WhatsApp, conforme pleiteado, utilizando os telefones de contato do evento 113, PET1.
O pedido encontra amparo no atual ordenamento jurídico pátrio, em especial no art. 246 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." Ainda que a norma mencione os bancos de dados oficiais, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais pátrios têm flexibilizado a forma de comunicação dos atos processuais, desde que preservada a higidez da citação e garantido o pleno conhecimento da parte acerca da demanda, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade processual.
Com efeito, tem-se entendido que a utilização de meios eletrônicos como o aplicativo WhatsApp ou e-mail é compatível com o sistema processual civil, desde que assegurada a identificação do destinatário e a comprovação do recebimento da mensagem.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar nos autos a identificação dos citandos, bem como sua efetiva ciência do ato citatório, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC.
Caso as diligências restem infrutíferas, dê-se vista à parte autora para que manifeste nos autos e indique, se possível, novos meios para localização do executado.
Cumpra-se com as devidas anotações.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. -
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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08/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 14:15
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085349-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões negativas das diligências dos mandados de citação e cartas precatórias citatórias, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 08:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085349-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as certidões negativas das diligências dos mandados de citação e cartas precatórias citatórias. -
10/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:47
Despacho
-
06/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
06/06/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2025 13:18
Juntado(a)
-
14/05/2025 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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12/05/2025 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2025 12:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
05/05/2025 00:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
05/05/2025 00:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
04/05/2025 23:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
04/05/2025 23:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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04/05/2025 23:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
16/04/2025 10:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 10:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
10/04/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
10/04/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
09/04/2025 14:46
Juntado(a)
-
08/04/2025 18:09
Juntado(a)
-
07/04/2025 15:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
07/04/2025 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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05/04/2025 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2025 11:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2025 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
05/04/2025 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 16:24
Juntado(a)
-
04/04/2025 16:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/04/2025 15:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
04/04/2025 15:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/04/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
04/04/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
04/04/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
04/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
04/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2025 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
04/04/2025 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
04/04/2025 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/04/2025 16:32
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
02/04/2025 16:32
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
01/04/2025 13:50
Despacho
-
01/04/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 21:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 13:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:42
Despacho
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 14
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 14:46
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
17/01/2025 19:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
23/12/2024 11:24
Juntada de Petição
-
29/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:30
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
29/10/2024 11:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/10/2024 11:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/10/2024 06:56
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
29/10/2024 06:56
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
29/10/2024 06:47
Determinada a citação
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23/10/2024 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
22/10/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00