TRF2 - 5098837-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            16/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5098837-93.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: THIAGO PERES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
 
 Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), firmou a seguinte tese, na qual se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
 
 Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
 
 Intimem-se as partes.
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                                            15/09/2025 20:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/09/2025 20:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/09/2025 14:09 Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior 
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                                            14/07/2025 08:54 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            08/07/2025 09:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            29/06/2025 09:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            17/06/2025 23:30 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            12/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            11/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5098837-93.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: THIAGO PERES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Rio de Janeiro, 10/06/2025.
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                                            10/06/2025 13:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            10/06/2025 13:47 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            10/06/2025 07:45 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE 
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                                            06/06/2025 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            12/05/2025 15:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44 
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                                            30/04/2025 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            30/04/2025 12:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            30/04/2025 12:48 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            29/04/2025 17:45 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            29/04/2025 17:23 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            24/04/2025 18:07 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02 
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                                            24/04/2025 16:27 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 35 
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                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            10/04/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            10/04/2025 14:03 Decisão interlocutória 
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                                            09/04/2025 17:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/04/2025 17:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            09/04/2025 17:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/04/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/04/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/04/2025 12:41 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            02/04/2025 09:09 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            30/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            20/03/2025 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/03/2025 16:04 Decisão interlocutória 
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                                            16/03/2025 11:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/03/2025 15:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            15/03/2025 15:36 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/03/2025 07:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/03/2025 07:56 Decisão interlocutória 
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                                            11/03/2025 18:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/03/2025 17:58 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F) 
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                                            05/03/2025 18:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            05/03/2025 18:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/02/2025 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/02/2025 15:03 Despacho 
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                                            21/02/2025 18:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/02/2025 15:35 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA) 
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                                            20/02/2025 15:16 Despacho 
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                                            13/02/2025 15:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/01/2025 13:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/12/2024 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 14:15 Decisão interlocutória 
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                                            02/12/2024 13:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/12/2024 11:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/12/2024 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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