TRF2 - 5009050-27.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009050-27.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: IGOR DOS REIS DETONIADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398) DESPACHO/DECISÃO Evento 93 - Dê-se vista à parte autora quanto ao cálculo apresentado pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, bem como de sua impugnação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo anuência da parte autora com os cálculos apresentados, expeçam-se os pertinentes requisitórios, como determinado no evento 81, DESPADEC1.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Evento 94 - Dê-se ciência quanto aos documentos apresentados, acerca do cumprimento da obrigação.
Por fim, expeça-se RPV relativo ao destaque de honorários contratuais no percentual de 15% dos atrasados, conforme contrato de evento 87, CONHON5, em benefício de ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA, OAB RJ233398. -
19/08/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:26
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:37
Juntado(a)
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31/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 83 e 91
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009050-27.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: IGOR DOS REIS DETONIADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a expedição da Requisição.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a quantia devida à parte autora, sobre a restituição dos valores descontados, a título de imposto de renda, sobre a “hora repouso alimentação” – HRA (rubricas “Adicional HRA”, “AHRA/Dobra de Turno”, “Diferença de adicional HRA”), para devolução dos valores indevidamente retidos a partir de 11/11/2017, respeitada a prescrição quinquenal, sem prejuízo da apuração do saldo por meio de retificação das declarações de ajuste anual.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa Selic.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a ré apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
IX - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
X - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XI - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:58
Determinada a intimação
-
24/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 02:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
10/06/2025 16:55
Juntado(a)
-
10/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009050-27.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: IGOR DOS REIS DETONIADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar o cumprimento da obrigação, no sentido de ABSTER-SE de proceder ao desconto de imposto de renda sobre parcelas relativas à “hora repouso alimentação” – HRA (rubricas “Adicional HRA”, “AHRA/Dobra de Turno”, “Diferença de adicional HRA”).
II - Sem prejuízo, expeça-se ofício dirigido PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO SA, com endereço na Avenida República do Chile, 65 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20.031-170, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ABSTER-SE de proceder ao desconto de imposto de renda sobre parcelas relativas à “hora repouso alimentação” – HRA (rubricas “Adicional HRA”, “AHRA/Dobra de Turno”, “Diferença de adicional HRA”) do autor IGOR DOS REIS DETONI, CPF: *24.***.*92-90.
III - Outrossim, ante ao princípio da cooperação processual e pela facilidade da parte autora por laborar na PETROBRAS, intime-se a parte autora para ciência de que pode entregar o despacho ao setor responsável da referida empresa para o cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos, no sentido de abster de ABSTER-SE de proceder ao desconto de imposto de renda sobre parcelas relativas à “hora repouso alimentação” – HRA (rubricas “Adicional HRA”, “AHRA/Dobra de Turno”, “Diferença de adicional HRA”). -
09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:52
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO41
-
27/05/2025 17:04
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:09
Negado seguimento a Recurso
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11/04/2025 20:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2025 20:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/08/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:05
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/08/2024 14:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2024 06:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2024 17:38
Juntada de Petição
-
11/07/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2024 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2024 15:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2024 14:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2024 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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29/05/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/05/2024 18:57
Determinada a intimação
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22/05/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2024 20:37
Juntada de Petição
-
02/05/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2023 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 18:12
Determinada a intimação
-
08/09/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2023 09:50
Juntada de Petição
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01/09/2023 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2023 18:31
Determinada a citação
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31/08/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2023 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 18:07
Determinada a intimação
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10/07/2023 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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