TRF2 - 5068013-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5068013-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANILZA DAS GRACAS DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 66.
Tendo em vista o trânsito em julgado, e considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo do valor da condenação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Para tanto, poderá ser utilizada a planilha de atualização disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
26/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 17:20
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/08/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 22:45
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 13:30
Decisão interlocutória
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06/08/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068013-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANILZA DAS GRACAS DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 40 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 09:24
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 09:24
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/03/2025 14:17
Juntada de Petição
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12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 07:55
Decisão interlocutória
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11/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
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03/02/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:44
Decisão interlocutória
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04/12/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:55
Decisão interlocutória
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05/11/2024 07:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 09:59
Decisão interlocutória
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13/09/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:49
Decisão interlocutória
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05/09/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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