TRF2 - 5023106-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023106-57.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)RECORRIDO: ROSEMARY VIDAL MAGNO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): NINA ROSA ROMANO PINTO (OAB RJ172231) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SÚMULA 479 DO STJ.
DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar o recorrente à devolução, de forma simples, os valores descontados a título dos empréstimos ora discutidos.
No mais, mantém-se a sentença em seus demais termos.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, proceda-se à baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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18/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023106-57.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RECORRIDO: ROSEMARY VIDAL MAGNO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): NINA ROSA ROMANO PINTO (OAB RJ172231) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023106-57.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)RECORRIDO: ROSEMARY VIDAL MAGNO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): NINA ROSA ROMANO PINTO (OAB RJ172231) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 03/09/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 08:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
22/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 425,94 em 18/07/2025 Número de referência: 1356228
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023106-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSEMARY VIDAL MAGNO SILVAADVOGADO(A): NINA ROSA ROMANO PINTO (OAB RJ172231) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido (parte autora) para contrarrazões, com prazo de 10 dias. Remetam-se após, com ou sem a peça de resposta ao recurso.
Rio de Janeiro, 17/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107053 -
18/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:40
Determinada a intimação
-
17/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 11:18
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023106-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSEMARY VIDAL MAGNO SILVAADVOGADO(A): NINA ROSA ROMANO PINTO (OAB RJ172231)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre a parte autora e o Banco Agibank S/A, relativa ao empréstimo consignado questionado nesta ação e ao empréstimo feito na agência da Penha.; Determinar a imediata cessação de quaisquer descontos nos benefícios da autora relacionados a referido contrato, caso ainda existentes Condenar o Banco Agibank S/A à devolução dos valores indevidamente descontados do benefício da autora, conforme apuração em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária desde os respectivos descontos e juros de mora desde a citação; Condenar solidariamente o Banco Agibank S/A e o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a contar do evento danoso; Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/07/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/07/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/07/2025 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 23:03
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023106-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSEMARY VIDAL MAGNO SILVAADVOGADO(A): NINA ROSA ROMANO PINTO (OAB RJ172231) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação contida no Evento 35, em 10 dias.
Rio de Janeiro, 15/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000129149 -
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:29
Determinada a intimação
-
15/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 19:20
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
07/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:43
Determinada a intimação
-
07/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 26
-
30/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
-
28/04/2025 20:10
Juntada de Petição
-
24/04/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:00
Determinada a intimação
-
14/04/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 17:23
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01S para RJRIO01S)
-
11/04/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 11/04/2025 10:51:17)
-
10/04/2025 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO31F para RJNIT01S)
-
10/04/2025 11:45
Alterado o assunto processual
-
08/04/2025 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIT01S para RJRIO31F)
-
08/04/2025 14:51
Alterado o assunto processual
-
08/04/2025 14:37
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
-
30/03/2025 21:28
Despacho
-
28/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIT03S para RJNIT01S)
-
26/03/2025 16:00
Declarada incompetência
-
25/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 17:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT01S para RJNIT03S)
-
20/03/2025 08:40
Despacho
-
19/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2025 18:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31F para RJNIT01S)
-
16/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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