TRF2 - 5120300-28.2023.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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13/08/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5120300-28.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NAILA LUIZA FONSECA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB RJ121446)REQUERENTE: IRLA LEITE DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB RJ121446)REQUERENTE: IAN FONSECA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB RJ121446) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A sentença de evento 45 condenou o INSS a conceder o benefício de pensão por morte aos autores IRLA LEITE DE SOUZA, NAILA LUIZA FONSECA DE SOUZA e IAN FONSECA DE SOUZA, esposa e filhos do instituidor, respectivamente.
Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 59/62), observa-se que o benefício foi implementado em nome de IRLA LEITE DE SOUZA.
Da tela INFBEN acostada ao evento 59, fl.1, extrai-se que a 2ª autora foi cadastrada como titular e recebedora da pensão, sem o devido rateio de cotas, em que pese haver outros dois dependentes válidos (evento 59, fl.2).
A despeito de o valor da pensão estar sendo pago em sua integralidade à IRLA LEITE DE SOUZA, representante legal dos 1º e 3º autores, tratam-se de benefíciários distintos que, inclusive, gozam de prazo diferenciado para a fruição do benefício, nos termos do art. 77, § 2º, II e V, item 3 da alínea 'c' da Lei 8213/91.
Assim sendo, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, promover o devido desdobramento da pensão em cotas iguais para os autores IRLA LEITE DE SOUZA, NAILA LUIZA FONSECA DE SOUZA e IAN FONSECA DE SOUZA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Após, considerando que o desdobramento do benefício importará, também, na divisão do valor apurado no cálculo de evento 75, OUT2, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar novo somatório. -
22/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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22/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:06
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 78 e 80
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5120300-28.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NAILA LUIZA FONSECA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB RJ121446)REQUERENTE: IRLA LEITE DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB RJ121446)REQUERENTE: IAN FONSECA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB RJ121446) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos elaborada pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se pretende o recebimento na forma de RPV, renunciando, neste caso, expressamente aos valores excedentes por declaração subscrita pelo próprio autor ou pelo patrono com poderes especiais para tal, ou dizer se prefere o recebimento na forma de precatório.
Frise-se que a renúncia que acompanha a inicial serve unicamente à fixação de competência do Juizado Especial Federal, sendo necessária nova manifestação na fase de execução.
Juntada a renúncia aos valores excedentes, expeça-se ofício RPV.
Expeça-se o Precatório, caso a parte autora escolha esta opção ou não se manifeste. -
06/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 72 e 71
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71 e 72
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29/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:48
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/04/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 10:13
Juntada de Petição
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18/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/03/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 18:04
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 48 e 47
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17/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/10/2024 12:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2024 14:09
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 13:26
Juntada de Petição
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13/06/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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30/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 24 e 26
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15/04/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 11:26
Determinada a intimação
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12/04/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 17
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08/02/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 16:30
Determinada a intimação
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05/02/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 6
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01/12/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/12/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 15:28
Juntado(a)
-
17/11/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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