TRF2 - 5000394-10.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000394-10.2024.4.02.5004/ES AUTOR: LAUDIANE DOS SANTOS MARIMADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663) ATO ORDINATÓRIO Considerando a extinção do processo sem resolução de mérito e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
28/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000394-10.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LAUDIANE DOS SANTOS MARIM (AUTOR)ADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso interposto, mas negar-lhe provimento mantendo integralmente a sentença.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000394-10.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 379) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: LAUDIANE DOS SANTOS MARIM (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 379
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01/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/10/2024 15:00. Refer. Evento 9
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04/11/2024 14:22
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/09/2024 17:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/10/2024 15:00
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29/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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