TRF2 - 5005693-62.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005693-62.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 267) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: WANDERLEY ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) PERITO: FREDSON REISEN Publique-se e Registre-se.Vitória, 03 de setembro de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
03/09/2025 20:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 267
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24/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005693-62.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: WANDERLEY ALVESADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 15/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 22:29
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005693-62.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: WANDERLEY ALVESADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 20/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
20/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005693-62.2024.4.02.5005/ESAUTOR: WANDERLEY ALVESADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)SENTENÇAIsto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício de auxílio-doença NB 716.179.226-7, à parte autora com DIB fixada em 29/04/2024 (data do requerimento), o qual deverá ser mantido até, ao menos, 14/03/2026 (um ano após a perícia judicial), sendo certo que a parte autora poderá requerer junto ao INSS a prorrogação do benefício antes do término dessa data, caso permaneça inapta para o trabalho.
Neste caso, ou seja, requerendo a parte autora prorrogação do benefício antes de expirada a data de 14/03/2026, o benefício somente poderá ser cessado após nova perícia administrativa. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde a DIB (29/04/2024) até a efetiva implantação do benefício. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época. O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/04/2025 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS504J)
-
31/03/2025 20:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/03/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY ALVES <br/> Data: 14/03/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-
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30/01/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
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29/01/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 22:35
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/12/2024 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2024 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 18:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/11/2024 21:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
-
24/11/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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