TRF2 - 5014670-21.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/07/2025 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:14
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014670-21.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SOFISTICALE COMERCIO DE LINGERIE ON -LINE LTDAADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES (OAB ES039900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrada por SOFISTICALE COMERCIO DE LINGERIE ON -LINE LTDA em face de ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, objetivando, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para: "DETERMINAR, DE IMEDIATO, a INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA e envio à PGFN todos os débitos federais em aberto constantes da RECEITA FEDERAL, viabilizando a adesão à transação tributária previsto em EDITAL Nº 2/2024 pelas portarias PGFN n. 6.757/2022, com prazo fatal em 31.10.2024".
Ao final, requer a concessão da segurança, com a confirmação definitiva da liminar requerida, para: (i) expedir "Ofício, em caráter de extrema urgência, à Autoridade Coatora e à Procuradoria da Fazenda Nacional, mais especificamente ao Coordenador Geral da Dívida Ativa da União, responsável pelas inscrições em DAU", para que se "abstenha de realizar o protesto de tais títulos e demais atos sancionatórios, até prolação de sentença, bem como outros atos sancionatórios"; (ii) "alternativamente, caso os débitos não vierem a ser inscritos a tempo, antes de 31.10.2024, que aos mesmos, sejam garantidos a IMPETRADA gozar dos benefícios previstos NO EDITAL PGDAU n. 02/2024, e que não seja óbice à expedição de certidão positiva com efeito de negativa - CPEN, até decisão em sentença"; (iii) que "seja assegurada a Impetrante a inclusão no regime Simples Nacional, caso a regularização fiscal da empresa não seja possível dentro do prazo estabelecido para inclusão no Simples Nacional (até 31/01/2025)". Inicial instruída com documentos de Evento 1. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc.
O sistema eletrônico E-proc identificou a existência do Processo nº 5036219-24.2024.4.02.5001, ajuizado anteriormente, com objeto comum ao processo em questão. Diante disso, intime-se a parte autora, na forma dos artigos 9º e 10 do CPC, para esclarecer acerca da existência de coisa julgada entre o presente feito e o de nº 5036219-24.2024.4.02.5001, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:10
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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22/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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