TRF2 - 5042578-87.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 14:34
Juntado(a)
-
20/08/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042578-87.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração (evento 67) e mantenho as determinações dos eventos 50 e 60 pelos seus próprios fundamentos.
Com efeito, a Exequente busca a análise de questões provenientes de ordens pretéritas deste Juízo, não impugnadas oportunamente, apesar de devidamente intimada, tendo operado a preclusão do seu direito de fazê-lo.
Assim, aguarde-se, no arquivo, por novos requerimentos da Exequente capazes de impulsionar o feito, devidamente subsidiados por planilha atualizada de seus créditos.
Cientifique-se a Exequente.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:41
Indeferido o pedido
-
12/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/08/2025 19:34
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:46
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50116208420254025001/ES
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:25
Despacho
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17/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:41
Baixa Definitiva
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 14:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROSIMAR ANTONIO MARTINS - EXCLUÍDA
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27/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:27
Despacho
-
18/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042578-87.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Buscando regularizar a sucessão processual do falecido Executado, ROSIMAR ANTÔNIO MARTINS, a CAIXA comprova a inexistência de inventário aberto em seu nome e reitera a intimação do seu filho, RAFAEL DE CASTRO MARTINS, para que informe os bens deixados (evento 41).
Conforme já assinalado no evento 38, não havendo inventário aberto, os bens deixados serão representados pelo administrador provisório (art. 613 e 614 do NCPC1) e, na sua ausência, por todos os herdeiros.
Analisando a certidão de óbito do anexo 3 do evento 24, infere-se que o de cujus era casado com Ivanilde de Jesus Castro Martins e deixou três filhos: Rodrigo, Rafael e Igor.
Desse modo, não havendo inventário aberto em nome do falecido, competirá, em regra, ao cônjuge sobrevivente a administração provisória dos bens do espólio, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.797 do CCB1).
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a representação processual do falecido ROSIMAR ANTÔNIO MARTINS, promovendo a intimação do seu espólio na pessoa do cônjuge sobrevivente, Sra.
IVANILDE DE JESUS CASTRO MARTINS, sob pena de delimitação subjetiva da lide (art. 485, IV, do NCPC). 1.
Art. 613.
Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
Art. 614.
O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa. 1.
Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;III - ao testamenteiro;IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. -
26/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:00
Despacho
-
07/05/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 19:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:11
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 25 e 26 Número: 50116208420254025001
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05/05/2025 13:19
Juntada de Petição - MARTINS PISCINAS E ACESSORIOS LTDA / RAFAEL DE CASTRO MARTINS (RJ187582 - GLAUCO VARGAS DE CARVALHO / RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 11:25
Intimado em Secretaria
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04/04/2025 11:25
Intimado em Secretaria
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04/04/2025 08:19
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 08:16
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 08:13
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 12:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 11:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 11:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 14:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/02/2025 14:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/02/2025 14:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/02/2025 18:22
Determinada a citação
-
10/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:32
Determinada a intimação
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02/01/2025 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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30/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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