TRF2 - 5000432-43.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000432-43.2025.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVAADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 14:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-03
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04/09/2025 16:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 12:09
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000432-43.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA SILVAADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) determinar a averbação, para fins de tempo de contribuição e carência da autora, dos períodos de vínculo registrados em sua CTPS (evento 1.4), bem como dos recolhimentos efetuados no período de 10/1983 a 11/1985 e 06/1981 a 09/1983 (eventos 1.5 a 1.6); b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 18 da EC 103/2019, com DIB em 07/01/2025 (DER, evento 7), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Deverão ser deduzidos os valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício de mesma natureza ou inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, determinando ao INSS que implante o benefício referido no prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 17:51
Juntado(a)
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02/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça
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07/03/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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