TRF2 - 5077077-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5077077-88.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: MARIA IRANI DE MELOADVOGADO(A): LUCIENE BARROS SILVA (OAB RJ163975)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 13:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-57
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:23
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 12:41
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077077-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA IRANI DE MELOADVOGADO(A): LUCIENE BARROS SILVA (OAB RJ163975)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (28/06/2024), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período ; declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 21 anos, 9 meses e 21 dias com 264 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, antecipo a tutela para determinar que o INSS comprove a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
28/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 18:34
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:13
Determinada a intimação
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17/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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07/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:48
Determinada a intimação
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14/01/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 07:38
Juntado(a)
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13/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/11/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:29
Determinada a intimação
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02/10/2024 01:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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