TRF2 - 5018442-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5018442-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: MARIA ILDA VIEIRA CARVALHO SOARESADVOGADO(A): SILVANA SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ203734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 13:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-92
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22/08/2025 12:13
Juntada de Petição
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22/08/2025 07:58
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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06/08/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:25
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018442-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ILDA VIEIRA CARVALHO SOARESADVOGADO(A): SILVANA SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ203734)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento do valores referentes ao período de 15/12/2017 e 6/5/2018, do benefício nº 184.741.899-3, ressalvando-se o desconto de eventual pagamento realizado administrativamente referente ao mesmo período, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
28/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 22:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 13:30
Juntada de Petição
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01/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 11:00
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
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