TRF2 - 5077528-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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19/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077528-16.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LEVY RODRIGUES BOTELHO CHAVESADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 03/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 10:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077528-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LEVY RODRIGUES BOTELHO CHAVESADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar a aposentadoria por idade do autor, NB 41/226.393.470-1, desde a DER (01/04/2024), recalculando a RMI, com a alteração dos salários de contribuição da seguinte forma: período ?de 04/2000 a 12/2000, conforme evento 31, DOC2, fls. 13/21; período de 01/2001 a 11/2007, consoante evento 31, DOC2, fls. 1/12, e evento 15, DOC2, fls. 1/18; e de 10/1995 a 03/2000, conforme anotações da CTPS (evento 1, DOC8, fls. 12 e 14), na forma da fundamentação supra, devendo ser observado no cálculo do benefício o art. 26, § 6º da Emenda Constitucional 103/19, se mais vantajoso.
Sobre as diferenças apuradas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077528-16.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LEVY RODRIGUES BOTELHO CHAVESADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 09/06/2025 - PETIÇÃOEvento 26 - 26/03/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
09/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 12:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:54
Despacho
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12/12/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 15:49
Juntada de Petição
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29/10/2024 10:06
Intimado em Secretaria
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28/10/2024 19:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 14:45
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 09:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/10/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:53
Determinada a citação
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03/10/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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