TRF2 - 5022270-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 22:08 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 17:49 Despacho 
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                                            13/08/2025 15:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2025 11:36 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO02 
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                                            13/08/2025 09:46 Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            05/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            14/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            11/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5022270-84.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: YGOR DE LIMA PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYANE MACHADO ALBINO (OAB RJ247220)ADVOGADO(A): THAIS FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO (OAB RJ177005) MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO.
 
 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001.
 
 SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
 
 RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO.
 
 TERMO A QUO DO LUSTRO PRESCRICIONAL INICIOU-SE COM A VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA, NA DATA EM QUE PERCEBEU QUE A VERBA ENTENDIDA COMO DEVIDA FOI SUPRIMIDA.
 
 RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
 
 Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
 
 Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
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                                            10/07/2025 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/07/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/07/2025 11:34 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            09/07/2025 19:43 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            09/07/2025 13:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            09/07/2025 13:46 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35 
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                                            03/07/2025 10:46 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01 
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                                            03/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            02/07/2025 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            02/07/2025 10:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            27/06/2025 10:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            27/06/2025 10:00 Despacho 
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                                            27/06/2025 07:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/06/2025 22:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/06/2025 23:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            10/06/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022270-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: YGOR DE LIMA PEIXOTOADVOGADO(A): RAYANE MACHADO ALBINO (OAB RJ247220)ADVOGADO(A): THAIS FERNANDES DE CARVALHO CAMARINHO (OAB RJ177005)SENTENÇAAssim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC.
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                                            06/06/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 15:05 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            05/06/2025 10:20 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2025 22:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/05/2025 11:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            09/05/2025 13:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            09/05/2025 13:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            09/05/2025 13:59 Despacho 
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                                            09/05/2025 13:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/05/2025 11:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/04/2025 17:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 21:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            26/03/2025 21:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/03/2025 16:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/03/2025 16:40 Determinada a citação 
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                                            13/03/2025 16:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/03/2025 16:10 Alterado o assunto processual 
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                                            13/03/2025 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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