TRF2 - 5088875-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088875-46.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: MARIA JOSE COELHO MACEDOADVOGADO(A): ELLEN LAYANA AMORIM SOUZA DANTAS (OAB SP407907)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:07
Juntada de Petição
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Petição - MARIA JOSE COELHO MACEDO (SP336917 - RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO)
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088875-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE COELHO MACEDOADVOGADO(A): ELLEN LAYANA AMORIM SOUZA DANTAS (OAB SP407907) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante o informado na evento 26, CERT1, designo perícia médica, na especialidade ortopedia, a ser realizada em 15 DE JULHO DE 2025, às 13:40 horas, pelo DR.
EDUARDO FERNANDES DA SILVA, desde logo nomeado perito do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, localizada na AVENIDA VENEZUELA, N° 134, BLOCO A, 3° ANDAR, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ, cientificando-a de que terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo. 2.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. 3.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico. 4. Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito. 5.
Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01) e juntar o CNIS referente ao NIT da parte Autora. 6.
Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo. 7.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: 1-Nome do autor(a); 2-Estado civil; 3-Sexo; 4-CPF; 5-Data de nascimento; 6-Escolaridade; 7-Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: 1-Data do exame; 2-Perito Médico Judicial/Nome e CRM; 3-Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame); 4-Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) 1-Profissão declarada; 2-Tempo de profissão; 3-Atividade declarada como exercida; 4-Tempo de atividade; 5-Descrição da atividade; 6-Experiência laboral anterior; 7-Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Quais as doenças de que é portadora a parte autora? b) A parte autora é portadora de deficiência física? c) Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente para seu trabalho ou atividade habitual? d) É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? e) Há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora? f) Para o desempenho da atividade laborativa desenvolvida é necessária alguma habilidade que resta prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual? g) Há chance de reabilitação profissional? h) A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena para qualquer atividade laboral? i) É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para toda e qualquer atividade laborativa? j) É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data? l) A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa? m) A parte autora apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo incapaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)? n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? De que natureza? Qual a previsão de duração do tratamento, segundo informação do segurado? o) É possível estimar qual o tempo para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? p) Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? q) A doença de que a parte autora padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva? 8.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 9.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 10.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:32
Determinada a intimação
-
10/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE COELHO MACEDO <br/> Data: 15/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
-
06/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/05/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
-
08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 16:41
Determinada a intimação
-
08/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2025 14:53
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
22/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
22/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 16:48
Determinada a citação
-
21/01/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 16:23
Juntado(a)
-
09/12/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
21/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004801-56.2024.4.02.5005
Doralice da Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 17:56
Processo nº 5029598-65.2025.4.02.5101
Denise Reis Andrade
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004629-89.2021.4.02.5112
Sueli Verdan da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 15:35
Processo nº 5002959-23.2024.4.02.5108
Djair Nicacio Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 19:58
Processo nº 5003450-57.2024.4.02.5002
Vilma Maria Santos Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 11:27