TRF2 - 5111626-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111626-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALTAMIR VENANCIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Trata-se a presente Reclamação Pré-Processual protocolada por ALTAMIR VENANCIO DE OLIVEIRA com a finalidade de homologação do acordo para "d.1) converter o tempo de serviço especial por 1.4 (homens) referente ao período de: 12.12.1990 a 15/06/2017, ou seja, converter 36 anos e 07 meses e 01 dia para 50 anos e 02 meses e 07 dias, averbando no departamento de pessoal civil competente; d.2) a revisão de aposentadoria, tendo em vista ter completado mais de 95 (noventa e cinco) pontos somando idade e tempo de contribuição/serviço, nos termos da Emenda Constitucional n.º 47/2005, garantindo a paridade e a intregralidade de proventos".
Frustrada a tentativa de conciliação.
Manifestou-se a União tendo informado que "de acordo com o § 1º, art. 43, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, é vedada a soma do tempo comum resultante da conversão de tempo especial em comum a qualquer outro tempo de natureza especial não convertido, sendo vedada, também, a conversão inversa, de tempo comum em tempo especial, com vistas, em ambos estes casos, à concessão de aposentadoria voluntária especial.
Enquanto a conversão de tempo especial soma ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria nas regras comuns, incluindo integralidade e paridade dos proventos, a aposentadoria especial não possui integralidade e é calculada pela média das contribuições". Alegou a União que "Não obstante haja o acordo pré-processual firmado entre a AGU e o SINFA/RJ, no presente caso, há que se aplicar um distinguishing (distinção de caso ou diferenciação jurídica), uma vez que o precedente do acordo não se aplica diretamente ao processo atual, devido a diferenças cruciais nos fatos, nas circunstâncias e no contexto legal, apresentadas na Prestação de Informação".
Decido de declínio de competência, Evento 18.
No Evento 22, determinada a intimação da parte autora para adequar o rito aos fatos narrados, aos seus pedidos e ao valor da causa, bem como para emendar a inicial quanto ao valor atribuído à causa, que deverá ser adequado ao conteúdo econômico da demanda.
A parte autora juntou emenda à inicial e comprovante de recolhimento de custas, Evento 26.
Decisão do Evento 28 recebeu a petição do Evento 26 como emenda à inicial, determinou a retificação da autuação para Liquidação pelo Procedimento Comum, deferiu a prioridade de tramitação e determinou a citação da União.
Contestação apresentada pela União, alegando, preliminarmente, a Ausência de Interesse Jurídico por se tratar de servidor aposentado e com paridade e a inexigibilidade da obrigação sendo o exequente aposentado com base no cômputo de tempo de serviço especial. É o relatório.
DECIDO.
INTIME-SE a parte autora para que promova a juntada aos autos dos documentos que comprovem as atividades exercidas no período requerido e a sujeição aos agentes nocivos, elaborados mediante requerimento junto à Organização Militar em que laborou, conforme informado pela União no Evento 25 – Petição 2, pelo prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para que comprove o nome na lista de substituídos processuais na ação coletiva.
Após, abra-se vista à União, por igual prazo.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
18/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111626-27.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50814651020194025101/RJ)RELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIAUTOR: ALTAMIR VENANCIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/03/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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31/03/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:34
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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27/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:21
Decisão interlocutória
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20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33F para RJDCA02F)
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18/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:56
Declarada incompetência
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18/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 14/03/2025 17:17:56)
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11/03/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO33F)
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11/03/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:30
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 4
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14/01/2025 12:30
Despacho
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13/01/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 23:19
Juntada de Certidão
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20/12/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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