TRF2 - 5024013-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024013-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: JOSEANE MARIA GONCALA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-02
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01/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 18:37
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:02
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024013-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSEANE MARIA GONCALA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:50
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024013-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: JOSEANE MARIA GONCALA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 23/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
28/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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23/05/2025 22:26
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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14/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/05/2025 11:25
Homologada a Transação
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13/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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22/04/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 10:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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09/04/2025 10:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Petição
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
19/03/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 22:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSEANE MARIA GONCALA DA SILVA <br/> Data: 09/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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18/03/2025 21:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
-
18/03/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 18:51
Juntado(a)
-
18/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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