TRF2 - 5002868-87.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002868-87.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WASHINGTON LUIZ GARNIER PEREIRAADVOGADO(A): JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB MG132156) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão inicial, faço vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do laudo pericial.
Havendo proposta de acordo pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 22:22
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002868-87.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WASHINGTON LUIZ GARNIER PEREIRAADVOGADO(A): JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB MG132156) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente a(s) determinação(ções) do evento 7: "a) apresente a renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, nos termos dos Enunciados nºs. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, para a renúncia do crédito excedente de sessenta salários mínimos, manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma;" Note-se que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e que a renúncia aos valores excedentes a tal montante é obrigatória no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:28
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça
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01/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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