TRF2 - 5003707-55.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003707-55.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO: EDSON LUIZ GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRENDA MARIA DAS GRAÇAS ELOY DE MENDONÇA (OAB RJ254201) DESPACHO/DECISÃO A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Ainda nas referidas decisões houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem.
Intimem-se. -
15/08/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003707-55.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: EDSON LUIZ GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): BRENDA MARIA DAS GRAÇAS ELOY DE MENDONÇA (OAB RJ254201)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 26/05/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 22 - 13/05/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
10/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:43
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:52
Determinada a intimação
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04/11/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:15
Determinada a intimação
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02/07/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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