TRF2 - 5040657-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040657-84.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA MARIA DOS REIS MONTEZ (Espólio)ADVOGADO(A): JULIENE CORREA DA SILVA (OAB MG193196) DESPACHO/DECISÃO Da baixa e arquivamento dos autos Inicialmente, tendo em vista a sinalização do Sistema Processual Eproc, indicando na capa do processo o óbito da autora, promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para fazer constar como autor o ESPÓLIO DE REGINA MARIA DOS REIS MONTEZ.
Após, dê-se baixa e se arquivem os autos, até que os interessados promovam a habilitação de inventariante, devidamente nomeado e qualificado, ou dos sucessores, devidamente qualificados, e apresentem, no mesmo pedido, a liquidação do julgado. Rio de Janeiro, 22/07/2025. -
23/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:42
Determinada a intimação
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22/07/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 18:26
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040657-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA MARIA DOS REIS MONTEZADVOGADO(A): JULIENE CORREA DA SILVA (OAB MG193196)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do novo CPC, para condenar a União Federal ao pagamento das parcelas da pensão da qual é titular a requerente, referentes aos meses de outubro a dezembro de 2021, bem como da parcela do 13º de forma proporcional, nos termos da fundamentação, ressalvada a compensação por eventuais valores já pagos administrativamente sob o mesmo título. Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à Emenda Constitucional 113/2021, deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros, contados da citação.
A partir da publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), para fins de correção monetária e juros de mora, aplicar-se-á, unicamente, a taxa SELIC.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, cumpra-se. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. Rio de Janeiro, 25 de Maio de 2025. -
27/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 25/10/2024 13:45:38)
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25/10/2024 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/10/2024 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO FEDERAL ( PROCURADORIA DA REPUBLICA ) - EXCLUÍDA
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29/08/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/08/2024 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 23:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 17:38
Despacho
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14/08/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 14/08/2024 17:28:00)
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14/08/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/08/2024 17:28:52)
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:19
Determinada a intimação
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10/07/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 15:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE05S para RJRIOJE02F)
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18/06/2024 14:12
Decisão interlocutória
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18/06/2024 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 06:49
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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