TRF2 - 5038647-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038647-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SEVERINO MARIANO COSTA FILHOADVOGADO(A): RENATO VALERIANO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ209102)SENTENÇA7.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo , sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 8.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 9.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5° da Lei 10.259/2001. 10.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038647-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINO MARIANO COSTA FILHOADVOGADO(A): RENATO VALERIANO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ209102) ATO ORDINATÓRIO No evento 8, DECL4, foi anexada declaração de residência de terceira estranha ao feito.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
17/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038647-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINO MARIANO COSTA FILHOADVOGADO(A): RENATO VALERIANO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ209102) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. b) declaração de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação para fins de fixação de competência. c) declaração de hipossuficiência.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
27/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:10
Juntado(a)
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29/04/2025 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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