TRF2 - 5051308-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            29/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            21/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            20/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051308-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THYAGO ALBERTO BARRA VELOSO (OAB PA021630) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte autora.
 
 Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados, conforme acordo homologado. ]Após, voltem conclusos.
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                                            19/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 15:16 Determinada a intimação 
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                                            19/08/2025 15:06 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            19/08/2025 15:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/08/2025 13:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            18/08/2025 14:56 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            18/08/2025 11:47 Juntada de Petição 
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                                            13/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            26/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35 
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                                            21/07/2025 17:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            18/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            17/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051308-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THYAGO ALBERTO BARRA VELOSO (OAB PA021630)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 29.
 
 Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
 
 Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
 
 Sem condenação em custas e honorários.
 
 Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal.
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                                            16/07/2025 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            16/07/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            16/07/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            15/07/2025 13:11 Homologada a Transação 
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                                            14/07/2025 14:34 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2025 11:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            11/07/2025 08:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/07/2025 08:15 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/07/2025 08:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            11/07/2025 08:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            09/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051308-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THYAGO ALBERTO BARRA VELOSO (OAB PA021630) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
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                                            04/07/2025 07:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/07/2025 07:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 07:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 07:39 Determinada a citação 
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                                            04/07/2025 03:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/07/2025 17:11 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S) 
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                                            03/07/2025 17:06 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            03/07/2025 17:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            05/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            05/06/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/05/2025 02:20 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            28/05/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051308-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THYAGO ALBERTO BARRA VELOSO (OAB PA021630) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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                                            26/05/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 18:25 Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA <br/> Data: 01/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO 
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                                            26/05/2025 18:25 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ) 
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                                            26/05/2025 18:09 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            26/05/2025 14:26 Juntado(a) 
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                                            26/05/2025 14:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/05/2025 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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