TRF2 - 5002094-81.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:31
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002094-81.2025.4.02.5102/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: HENRI PATRICK MARTINSADVOGADO(A): RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB RS031956)ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465)ADVOGADO(A): BRUNO GERMANO PUNTEL (OAB RS132551)ADVOGADO(A): FABIO JOSUE PUNTEL (OAB RS126874)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 03/09/2025 - Transitado em Julgado -
03/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 06:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 06:44
Transitado em Julgado
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03/09/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002094-81.2025.4.02.5102/RJAUTOR: HENRI PATRICK MARTINSADVOGADO(A): RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB RS031956)ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465)ADVOGADO(A): BRUNO GERMANO PUNTEL (OAB RS132551)ADVOGADO(A): FABIO JOSUE PUNTEL (OAB RS126874)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: - declarar o direito da parte autora à conversão do auxílio-moradia em pecúnia, no decorrer do período de residência médica (01/03/2022 e 28/02/2024), com base na Lei nº 6.932/81, art. 4º., § 5º, III, observada a prescrição quinquenal; - condenar a União ao pagamento de valor correspondente a 30% do valor bruto da bolsa mensal recebida pela parte autora, ante o critério estabelecido pela TNU na tese ao Tema 325.
Assegura-se a compensação de eventual valor adimplido a este título, por vedado o locupletamento sem causa.
As diferenças serão apuradas em sede de liquidação, observada a prescrição quinquenal, observados os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
14/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002094-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HENRI PATRICK MARTINSADVOGADO(A): RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB RS031956)ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465)ADVOGADO(A): BRUNO GERMANO PUNTEL (OAB RS132551)ADVOGADO(A): FABIO JOSUE PUNTEL (OAB RS126874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:41
Determinada a citação
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13/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002094-81.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HENRI PATRICK MARTINSADVOGADO(A): RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB RS031956)ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465)ADVOGADO(A): BRUNO GERMANO PUNTEL (OAB RS132551)ADVOGADO(A): FABIO JOSUE PUNTEL (OAB RS126874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo asinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:22
Despacho
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23/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT07S para RJRIO27F)
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20/05/2025 12:20
Despacho
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17/03/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO27F para RJNIT07S)
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15/03/2025 05:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO27F)
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14/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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