TRF2 - 5112140-14.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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31/08/2025 18:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151727-54.2025.4.02.9666/TRF (NELSON FRANCISCO NERI)
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112140-14.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NELSON FRANCISCO NERIADVOGADO(A): BRUNO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB RJ241108)ADVOGADO(A): ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ211096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de restabelecimento de benefício assistencial ao idoso (BPC-LOAS), sob a alegação de que houve suspensão indevida por motivo de óbito ocorrido em 07/06/2004, conforme se verifica em consulta ao sistema do INSS (evento 92, INF6).
O autor comprova que está vivo ao realizar atualização do Cadastro Único em 21/02/2025 (evento 36, CNIS2) e pelas fotografias portando seu documento de identificação, com noticiário televisivo ao fundo, com data de 06/06/2025 (evento 65, ANEXO3).
Note-se, ainda, que o registro do suposto óbito é notadamente pregresso ao requerimento do benefício na via administrativa (evento 95, PROCADM1), quando foram analisadas as condições para o deferimento do pleito.
Ademais, trata-se de registro realizado por RCPN com atividade baixada desde 25/11/2015, conforme se extrai das páginas 27/28 do documento vinculado ao evento 8, PROCADM1.
Nesse contexto, não vislumbro qualquer explicação plausível para o motivo alegado pelo INSS para a suspensão do benefício, qual seja, o suposto falecimento da parte autora, configurando grave erro administrativo.
Oportuno salientar que sistema processual eproc foi integrado com o banco de dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI, o qual aparentemente também alimenta o sistema interno do INSS.
Sendo assim, eventual falecimento da parte seria sinalizado pelo próprio sistema, o que não ocorre no caso dos autos. Pelo exposto, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, REATIVAR o benefício assistencial NB 231.551.538-0, disponibilizando os créditos decorrentes da suspensão indevida, bem como para excluir dos sistemas da autarquia o registro indevido do óbito, a fim de evitar nova cessação pelo mesmo motivo.
Cumprido, dê-se ciência ao autor.
Após, retornem os autos ao Arquivo com baixa. -
26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:02
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:06
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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14/07/2025 17:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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13/07/2025 18:30
Baixa Definitiva
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12/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-98 processada no TRF2 com o no. 51517275420254029666/TRF (ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO)
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12/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-98 processada no TRF2 com o no. 51517275420254029666/TRF (NELSON FRANCISCO NERI)
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11/07/2025 12:40
Despacho
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11/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-98
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5112140-14.2023.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: NELSON FRANCISCO NERIADVOGADO(A): BRUNO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB RJ241108)ADVOGADO(A): ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ211096)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 16:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-98
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112140-14.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NELSON FRANCISCO NERIADVOGADO(A): BRUNO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB RJ241108)ADVOGADO(A): ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ211096) DESPACHO/DECISÃO Evento 62 - Manifeste-se a CEAB-DJ, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, acerca da suspensão do benefício assistencial, objeto do acordo homologado pelo juízo, pelo mesmo motivo que ensejou a presente ação, tendo em vista as informações contidas nas telas vinculadas ao evento 64, devendo efetuar os eventuais ajustes.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora.
Sem prejuízo, à secretaria para a retificação do relatório de RPV, devendo constar como beneficiário dos honorários contratuais o advogado Adriano de Souza Ribeiro, inscrito no CPF nº *28.***.*71-61, conforme requerido. -
06/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:57
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 15:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-98
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 11:27
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/03/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/03/2025 15:49
Transitado em Julgado
-
12/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:41
Homologada a Transação
-
12/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/02/2025 13:03
Juntada de Petição
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
29/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 10:24
Determinada a intimação
-
28/01/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 09:58
Determinada a intimação
-
05/07/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2024 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2024 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/04/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 14:47
Determinada a intimação
-
21/11/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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