TRF2 - 5001808-83.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001808-83.2024.4.02.5120/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESREQUERENTE: LUIS CARLOS OTAVIANO DE SOUZAADVOGADO(A): Carlos Roberto da Paz (OAB RJ226180)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 17:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-29
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001808-83.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS OTAVIANO DE SOUZAADVOGADO(A): Carlos Roberto da Paz (OAB RJ226180) DESPACHO/DECISÃO No evento 29, a União Federal apresentou o cálculo do montante em execução.
No evento 35, o autor manifestou concordância com o cálculo e renúncia quanto ao valor excedente a 60 salários mínimos para o fim de expedição de RPV.
Isso posto, homologo o valor devido ao autor em R$ 93.818,93 (cf. evento 29).
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, o autor deverá subscrever e apresentar ao Juízo declaração de renúncia expressa quanto ao valor excedente a 60 salários mínimos para o fim de cadastramento do ofício requisitório na espécie RPV (cf. art. 4º da Resolução n. 822/2023 do CJF), sob pena de manutenção do pagamento na modalidade de precatório.
O Enunciado n. 71, aprovado no III Fonajef, dispõe que a parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência.
Portanto, a declaração de renúncia apresentada para o fim de fixação de competência do JEF não autoriza o cadastramento de RPV.
Com a manifestação positiva, expeça-se a requisição pertinente, limitada ao teto para expedição de RPV.
Caso contrário, a requisição seguirá o rito dos precatórios.
Após, dê-se vista às partes sobre o relatório de conferência, no prazo de 5 dias.
Sem oposição, voltem os autos para o envio do ofício requisitório.
A seguir, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
07/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:48
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001808-83.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS OTAVIANO DE SOUZAADVOGADO(A): Carlos Roberto da Paz (OAB RJ226180) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 29, intime-se a parte autora para que promova a execução, nos termos do art. 534 do CPC, com o cálculo que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Vindo regular o pedido de execução, intime-se a União Federal na forma do art. 535 do CPC, de acordo com o cálculo ofertado.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. -
28/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:23
Determinada a intimação
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06/05/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 16:39
Juntada de Petição
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:56
Determinada a intimação
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18/02/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 20:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/02/2025 19:58
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2025
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 23:28
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 15:25
Determinada a citação
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29/05/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04F para RJSJM05S)
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29/05/2024 15:08
Alterado o assunto processual - De: Licenças - Para: Regime
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12/04/2024 12:10
Despacho
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11/04/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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