TRF2 - 5004548-14.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 20:51
Baixa Definitiva
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18/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004548-14.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: SELOIL ANTONIO RIBEIROADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença.
Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 70 (setenta) dias, dar cumprimento ao julgado, nos termos do evento 54, ACOR2.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Averbar como tempo de trabalho rural o período de 05/12/1983 a 30/04/1994.
Juntado aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação acima, dele dê-se oportunidade de ciência e manifestação à parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 18:52
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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17/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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09/09/2025 22:26
Despacho
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09/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004548-14.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SELOIL ANTONIO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pelo parte autora, ex vi, inciso III, artigo 932 com combinação do inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, e, NA PARTE CONHECIDA, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Em outro giro, VOTO por CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte ré para, reformando a sentença, fazer constar "(...) ii) ACOLHO o pedido para reconhecer como tempo de trabalho rural o período de 05/12/1983 a 30/04/1994 (...)", onde se lê "(...) ii) ACOLHO o pedido para reconhecer como tempo de trabalho rural o período de 05/12/1983 a 30/04/1995 (...)".
Sem condenação do recorrente no pagamento de honorários advocatícios, haja vista o provimento do recurso inominado, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Alerto às partes na pessoa de seus ilustres causídicos, que, a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de cunho protelatório, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º do artigo 1.026, combinado com o inciso VII, do artigo 80 e 81, sem prejuízo de cumulação com a multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004548-14.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 100) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: SELOIL ANTONIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 100
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19/05/2025 18:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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19/05/2025 18:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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19/05/2025 18:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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17/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/09/2024 19:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:32
Juntado(a)
-
07/02/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 14:01
Determinada a intimação
-
07/12/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2023 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 15:12
Determinada a intimação
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04/05/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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