TRF2 - 5000400-23.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000400-23.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARILENE SALDANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pela parte autora, ex vi, inciso III, artigo 932 com combinação do inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, e, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes na pessoa de seus ilustres causídicos, que, a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de cunho protelatório, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º do artigo 1.026, combinado com o inciso VII, do artigo 80 e 81, sem prejuízo de cumulação com a multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000400-23.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 93) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: MARILENE SALDANHA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 93
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08/10/2024 19:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/10/2024 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 09:55
Determinada a citação
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22/01/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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